Regras para solicitação

O GRESP – Grupo de Estudo de Doenças Respiratórias da APMGF tem como finalidade fomentar as boas práticas e promover os avanços da ciência e a excelência na prestação de cuidados de saúde a pessoas com doenças respiratórias, com ênfase particular nos Cuidados de Saúde Primários. Um dos objectivos do GRESP é promover e/ou apoiar iniciativas de caráter educativo, técnico, científico, investigacional e ético no âmbito das patologias respiratórias, do sono e qualidade do ar, para profissionais de saúde e público em geral. É igualmente objectivo do GRESP fomentar a cooperação e o intercâmbio científico com Sociedades Científicas e Grupos de Interesse congéneres, associações ou outras instituições de ensino, de assistência médica ou de investigação, públicas ou privadas, dedicadas à patologia respiratória, bem como difundir informação profissional e científica através de reuniões, congressos, jornadas, simpósios e cursos. O objectivo deste regulamento é facilitar aos proponentes de eventos, a selecção do patrocínio científico a que podem candidatar-se e quais os requisitos indispensáveis para o obter. Assim, o GRESP deve garantir que todos os eventos, com os quais o seu nome está associado, são consistentes com o seu grande objectivo de promover a excelência no diagnóstico, tratamento e acompanhamento em Patologia Respiratória O patrocínio científico poderá ser atribuído a entidades médicas, universitárias e/ou outras instituições, organizações ou fundações que desenvolvam actividades no âmbito da Patologia Respiratória, do sono ou do Ambiente. O pedido de patrocínio ao GRESP para eventos científicos, significa, por parte de quem o solicita, o reconhecimento do prestígio científico do GRESP que, ao concedê-lo, subscreve a qualidade do projecto a realizar. A atribuição do patrocínio é da competência da Coordenação do GRESP. O pedido por escrito de patrocínio científico deve ser solicitado à Coordenação do GRESP, com, pelo menos, 60 dias de antecedência sobre a data prevista para a realização do evento e com a seguinte informação complementar:
  • Designação – Título/Tema(s);
  • Data e local;
  • Carga horária;
  • Entidade promotora/Organizadora;
  • Comissão Organizadora (nome e instituições);
  • Objetivos do evento;
  • Destinatários;
  • Programa científico;
  • Intervenientes/Prelectores designado;
O não cumprimento dos itens anteriores determina a recusa do patrocínio solicitado sendo este facto comunicado, por escrito, à Comissão Organizadora. A decisão do GRESP será comunicada à Comissão Organizadora no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a recepção do pedido. Após comunicado o patrocínio, a entidade organizadora está autorizada a publicitar nos documentos informativos a atribuição do mesmo sob a seguinte forma “Patrocínio científico concedido pelo GRESP” A resposta favorável implica o convite do Coordenador do GRESP (ou de um seu representante) a estar presente na Sessão inaugural. Qualquer alteração ao Programa Científico, após a avaliação da Coordenação do GRESP, deverá ser comunicada ao GRESP antes do início do evento. Caso a alteração não seja considerada justificada, pode determinar a anulação do patrocínio científico. O GRESP fornece o seu logotipo para utilização exclusiva nos materiais do evento A avaliação atribuída é válida apenas para o evento em causa, não produzindo efeito para realizações posteriores.