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Posição do GRESP sobre Cuidados Respiratórios Domiciliários

Resumo

No que concerne à ventiloterapia no âmbito da Síndrome de
Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) devem ser seguidos nos CSP todos os doentes estabilizados e com
terapêuticas mais simples associadas a respiração com ciclos espontâneos.

A renovação da prescrição da ventiloterapia nos CSP deve
obedecer a algumas regras que consubstanciam o cumprimento e eficácia do tratamento que foi
previamente instituído pelo especialista de sono. De outra forma não haveria lugar nos hospitais
para que se fizessem mais diagnósticos e para que mais doentes pudessem ser ajudados e tratadosO
GRESP tem trabalhado em conjunto com o PNDR, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e os
Serviços Partilhados Ministério da Saúde – SPMS para que o sistema possa ser aperfeiçoado e se
torne um aliado dos médicos e do doente.

Paralelamente, o GRESP tem colaborado na elaboração e
divulgação de documentos que informam e suportam a prescrição adequada destes tratamentos. Tem
ainda promovido acções de formação para Médicos de Família, nas quais também recolhe informações
sobre as dificuldades e necessidades sentidas no terreno para que o método possa ser
melhorado.

O GRESP defende que os Médicos de Família devem ser capazes de
assegurar aos seus doentes os melhores cuidados nesta área, garantindo uma prescrição de
proximidade e de qualidade de acordo com as recomendações estabelecidas.

21 de Março de 2016

A Coordenação do GRESP

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